Pular para o conteúdo principal

Empresa é condenada por perseguir trabalhadora

Linha fina
Funcionária era chamada de burra, repreendida na frente dos colegas, isolada e foi até vítima de boatos de que seria portadora de HIV
Imagem Destaque

São Paulo - A Cosan Centroeste S. A. Açúcar e Álcool foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a empregada por assedio moral após sua chefe imediata a chamar de "burra". A decisão, unânime, é do TRT Goiás, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Jataí-GO.

De acordo com o processo, a empresa alegou constantes faltas ao trabalho para demitir a trabalhadora, lotada no laboratório da empresa. Entretanto ficou comprovada perseguição continuada no ambiente de trabalho.

Conforme testemunhas, a trabalhadora, além de ser ofendida, era excluída de tudo e frequentemente repreendida na frente dos colegas, além de ser obrigada a ficar isolada dos demais empregados no horário do almoço. A chefe também a impedia de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.

O relator do processo, juiz Eugênio José Cesário Rosa, observou que a alegação da empresa de desconhecimento dos fatos por sí só enseja confissão ficta, conforme o artigo 345 da CLT. Também destacou prova real de que ela efetivamente assediada com o agravante da falsa indicação de que ela era portadora de HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.

Além dos R$ 25 mil, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial; reversão da dispensa por justa causa e ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe se negava a receber atestados médicos e a impedia de registrar freqüência.


Redação, com informações do Fonte: TRT/RJ - 6/6/2013

seja socio