São Paulo - O Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais a um funcionário vítima de LER/Dort enquanto desenvolvia atividades na empresa, na Paraíba.
A decisão levou em conta exames e atestados médicos, solicitados após o trabalhador sentir fortes e constantes dores em seus membros superiores. A perícia judicial constatou as doenças ocupacionais.
Com isso, foi determinada indenização de R$ 150 mil e pensão mensal de R$ 3.072,24, garantindo também a integração de todos os aumentos concedidos à categoria no curso do benefício, bem como gratificações semestrais, natalinas e PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
O banco ainda foi condenado ao pagamento do plano de saúde e a arcar com todos os medicamentos e tratamentos necessários para as doenças profissionais adquiridas pelo trabalhador.
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5º Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva, e ainda é passível de recurso
Redação, com informações da Contraf-CUT - 7/6/2013
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Banco foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil, além de pensão mensal e integração de conquistas
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