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STJ define reembolso de benefício indevido

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Tribunal considera que INSS não pode formalizar segurado como devedor da União, devendo fazer descontos em pagamentos futuros
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São Paulo - O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais ser considerado formalmente como devedor da União caso receba indevidamente pagamento de benefício. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, ou seja, vai servir como orientação para magistrados de todo o país.

O Tribunal definiu, ainda, que os pagamentos feitos indevidamente deverão ser devolvidos pelo segurado por meio de descontos em créditos futuros. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê o reembolso de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento.

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago porque não existe regramento específico que autorize essa medida. Por unanimidade, o restante da turma concordou com o ponto de vista.


Redação - 27/6/2013

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