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Volks é condenada por assédio durante dispensa

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Prática chamada pela empresa de “check list demissional” resultou em humilhações ao trabalhador
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São Paulo - Um procedimento imposto pela Volkswagen do Brasil aos empregados demitidos resultou na condenação da empresa a indenizar um empregado que sofreu humilhações no processo. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor de R$ 5 mil e não conheceu recurso pedido pela empresa. O chamado "check list demissional" consiste em os trabalhadores passarem por vários setores a fim de verificar possíveis pendências,

Segundo o empregado, no check list demissional ele deveria percorrer seis setores para obter vistos dos responsáveis em itens como exame médico demissional, devolução de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de carteiras de plano de saúde, encerramento ou transferência de conta bancária, devolução de chaves de armário e mesa, uniforme, ferramentas, senha eletrônica e crachá, entre outros. Alguns eram desnecessários, como a devolução de ferramentas que não utilizava, mas mesmo assim era obrigado a pedir. Nesse processo, o trabalhador afirmou que sofreu humilhações, ouvindo comentários como “este rodou”, levando-o a acionar a empresa pedindo indenização por danos morais.

Representante da Volkswagen confirmaram a exigência do check list tanto na admissão quanto na demissão. Outras testemunhas confirmaram que tal procedimento é realizado mesmo quando o empregado nada tem a devolver.

Para a Justiça, a centralização dessas conferências e devoluções num único departamento evitaria que o empregado ficasse sujeito à “via-sacra dos vistos”. A prática, para o juiz de primeiro grau, gera a presunção de constrangimento porque expõe o trabalhador perante os colegas no momento em que se encontra fragilizado pela perda do emprego.


Redação, com informações do TST – 10/6/2013

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