São Paulo – O Bradesco desrespeitou a lei e foi condenado pelo Tribunal regional do Trabalho a indenizar um bancário do Paraná, por tê-lo obrigado a transportar valores seguidas vezes em veículo próprio.
Pela exposição ao risco a que foi submetido, executando atividade não prevista no contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte de dinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi, na mesma cidade.
Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados na primeira instância.
Exemplo – Ao aceitar o recurso do trabalhador, o desembargador Cássio Colombo Filho disse que "não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário, sendo que a imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e não previsto, o que causa dano em sua esfera moral, independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos". No julgamento do magistrado, a indenização é devida até como forma de "desestimular esse tipo de conduta".
A lei 7.102/83, que regulamenta a segurança para estabelecimentos financeiros, proíbe o transporte de valores por bancários, ainda mais em veículo próprios.
Redação, com informações do tribunal Regional do Trabalho – 2/6/2014
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Legislação proíbe deslocamento de dinheiro por funcionário não especializado; para magistrado, decisão de indenizar bancário é válida inclusive como exemplo para desestimular essa prática
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