São Paulo – Um bancário do HSBC, demitido por justa causa, teve decisão favorável na Justiça Trabalhista, que condenou o banco a reintegrá-lo. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, em Rondônia, confirmou sentença do juiz Vitor Leandro Yamada, da Vara do Trabalho de Jaru (RO). Ele também havia determinado que a instituição inglesa pagasse indenização de R$ 400 mil ao bancário por danos morais. O TRT majorou o valor para R$ 450 mil, e determinou que o banco pagasse mais R$ 9 mil do valor do custo do processo.
O desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo, do TRT, entendeu que o funcionário foi vítima de dispensa feita de forma vexatória e humilhante pelos gerentes do banco, na frente de colegas, clientes e usuários da agência bancária onde trabalhava. Além disso, ficou comprovado que o bancário tinha adquirido doença ocupacional (LER/Dort) após 20 anos de serviços prestados ao HSBC.
Algumas testemunhas do banco negaram que a demissão tenha sido feita na mesa do funcionário e na frente de clientes, mas o próprio advogado da instituição financeira confirmou que ocorreu quando a agência já estava em pleno funcionamento. O juiz da Vara de Jaru determinou que os nomes das testemunhas do HSBC fossem enviados, via ofício, para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para o Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por conta de ilícitos de natureza trabalhista e criminal, como, por exemplo, fraudes contra a legislação trabalhista (forjar provas contra o trabalhador) e crime de falso testemunho.
A ação foi ajuizada pelo trabalhador com apoio do jurídico do Sindicato dos Bancários de Rondônia.
Redação, com informações do Seeb Rondônia – 25/6/2014
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Decisão do TRT de Rondônia confirmou crime de falso testemunho e ainda condenou banco a pagar R$ 450 mil a trabalhador por danos morais
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