São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, TRT da 10ª região, condenou o Bradesco a pagar indenização a empregado que fazia jornada de oito horas com o cargo de “gerente de contas”, mas que, na realidade, não tinha autonomia.
O empregado receberá as 7ª e 8ª horas, ou seja, duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, com o adicional de 50%, relativas ao período em que tinha o cargo, de agosto de 2008 a novembro de 2009. Na época, o funcionário teve jornada de seis horas ampliada, sob o pretexto de exercer cargo comissionado.
O tribunal julgou que o bancário não usufruía de poderes de cargo de confiança e assim, confirmou a decisão da primeira instância, que já tinha dado ganho de causa ao empregado.
O trabalhador conseguiu provar com testemunha que não tinha subordinados sob sua direção e a maioria de suas decisões dependia da autorização do gerente-geral da agência.
De acordo com o desembargador relator, Ricardo Alencar Machado, o banco deveria provar que o cargo exercido pelo empregado era de confiança, com os poderes de gestão e representação típicos das funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes. Algo que não ocorreu – felizmente, para o trabalhador.
Mariana Castro Alves, com informações do TRT/DF-TO – 5/6/2014
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Bradesco terá de pagar indenização a empregado com o cargo de gerente de contas, mas sem autonomia
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