São Paulo – Alvejado três vezes durante um assalto, um trabalhador do McDonald’s conseguiu provar a responsabilidade da empresa e da prestadora de serviços por sua exposição a situações de risco, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Contratado apenas como porteiro, o empregado também era obrigado a atuar dentro e fora da lanchonete, em uma cidade do Paraná, mantendo a ordem da clientela, quando havia alguma exaltação, e controlando o estacionamento.
Em uma ocasião, quando estava cuidando dos carros, escutou pedido de socorro de dentro da loja. O trabalhador se dirigiu para o interior da lanchonete, onde ocorria um assalto. Ao tentar levar um dos assaltantes para fora, levou três tiros de outro.
De acordo com testemunhas, o porteiro era sempre chamado para solucionar “alguma situação de perigo”.
O empregado já tinha conseguido decisão favorável do juiz de primeira instância, que considerou o desvio de função. Entretanto, sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná viu a atitude diante do assalto como de exclusiva responsabilidade do trabalhador, dando razão às empresas.
Inconformado, o funcionário recorreu e conseguiu provar a negligência de seus empregadores. Segundo o relator do TST, “no caso, não há que se falar na aplicação da culpa por imprudência ou por imperícia” e ainda “longe de transferir à empregadora a responsabilidade pela segurança pública, papel do Estado, o fato é que incumbia à empresa cuidar da segurança inerente ao ambiente de trabalho, o que não fez”.
A Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da franquia do McDonald’s, e a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais foram condenadas a indenizar o porteiro em R$ 20 mil, por danos morais.
As empresas já recorreram, mas os embargos ainda não foram examinados pelo tribunal.
Redação, com informações do TST – 20/6/2014
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Junto com prestadora de serviços, McDonald’s é condenado a pagar R$ 20 mil a trabalhador que acumulava função de segurança
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