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Trabalhadora adoece de tanto contar dinheiro

Linha fina
Empresa de transporte de valores pagará R$ 10 mil a funcionária que adquiriu problemas no pulso e ombro
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São Paulo – A empresa Nordeste Segurança e Transporte de Valores foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma trabalhadora que adquiriu LER/Dort em decorrência da tarefa repetitiva de contagem de cédulas e moedas. Após recurso do empregador, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, já favorável à funcionária.

Admitida como auxiliar de tesouraria, a funcionária executou por seis anos, além de contagem de dinheiro, separação de cédulas novas e velhas e empilhamento de malotes, funções que envolviam riscos ergonômicos e físicos acima do nível médio.

Laudo solicitado pela juíza da primeira instância confirmou que a trabalhadora tem epicondilite lateral do cotovelo direito, tendinite do 2º e 3º extensores do antebraço direito e uma tendinite do supra espinhoso crônica associada a uma bursite do ombro direito. O perito concluiu que as lesões estavam associadas a movimentos repetitivos no trabalho, tendo, portanto, nexo de causalidade entre a doença e as atividades executadas na empresa.

Para o relator do recurso no TRT, desembargador Laercio Domiciano, a empresa não cumpriu seu dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, que previna danos à saúde dos funcionários. “A culpa pelo agravamento da doença deve ser atribuída à reclamada (empresa), haja vista ser sua a responsabilidade de adotar todas as medidas de prevenção ao surgimento e/ou agravamento da doença da qual foi acometido o reclamante (empregada)”, destacou.


Redação, com informações do Jus Brasil – 25/6/2014

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