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São Paulo – Uma funcionária da rede de lojas Renner será indenizada por injúrias raciais dirigidas a ela pela costureira e pela gerente da unidade onde trabalhava, no Shopping Santana Park, localizado na capital paulista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que ficou comprovada a conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória à qual a assistente de vendas foi submetida. A condenação, por danos morais, foi de R$ 40 mil.
A trabalhadora narrou que a costureira da loja referia-se a ela como “filhote de macaco” e “lixo”, enquanto a gerente da unidade afirmava que ela deveria voltar a trabalhar com “vassouras e baldes”.
Testemunhas confirmaram o relato da assistente de vendas, que inclusive chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso. Apesar da gravidade das ofensas, a única providência dos superiores foi orientar a costureira a pedir desculpas, o que não impediu que os xingamentos prosseguissem.
Condenada nas duas primeiras instâncias, a Renner tentou reverter a sentença no TST, alegando não haver prova definitiva dos insultos no interior da loja. Entretanto, o ministro Vieira de Mello Filho, após análise detalhada das provas, principalmente as testemunhais, declarou estar comprovada a conduta desrespeitosa por parte da empresa. “O empregado, ao firmar contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços”, avaliou.
Redação, com informações do TST – 1/6/2015
A trabalhadora narrou que a costureira da loja referia-se a ela como “filhote de macaco” e “lixo”, enquanto a gerente da unidade afirmava que ela deveria voltar a trabalhar com “vassouras e baldes”.
Testemunhas confirmaram o relato da assistente de vendas, que inclusive chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso. Apesar da gravidade das ofensas, a única providência dos superiores foi orientar a costureira a pedir desculpas, o que não impediu que os xingamentos prosseguissem.
Condenada nas duas primeiras instâncias, a Renner tentou reverter a sentença no TST, alegando não haver prova definitiva dos insultos no interior da loja. Entretanto, o ministro Vieira de Mello Filho, após análise detalhada das provas, principalmente as testemunhais, declarou estar comprovada a conduta desrespeitosa por parte da empresa. “O empregado, ao firmar contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços”, avaliou.
Redação, com informações do TST – 1/6/2015