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Brasília – O Senado aprovou na quarta 10 o Projeto SDC 4/2015 criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para virar lei, basta apenas a sanção presidencial.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, seus mais de 100 artigos prevê o direito delas serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas. A proposta classifica como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para deficiência moderada ou grave. Terá direito quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O estatuto estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptar. Para estimular a contratação, muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. Determina, ainda, que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cria também as seguintes cotas mínimas: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi; 10% das outorgas de táxi; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Foi criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e teve como relator o senador Romário (PSB-RJ), pai de Ivy, portadora de síndrome de Down.
Agência Senado, com edição da Redação - 12/6/2015
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, seus mais de 100 artigos prevê o direito delas serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas. A proposta classifica como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para deficiência moderada ou grave. Terá direito quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O estatuto estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptar. Para estimular a contratação, muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. Determina, ainda, que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cria também as seguintes cotas mínimas: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi; 10% das outorgas de táxi; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Foi criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e teve como relator o senador Romário (PSB-RJ), pai de Ivy, portadora de síndrome de Down.
Agência Senado, com edição da Redação - 12/6/2015