São Paulo – O imposto sindical, instituído em 1937 (governo Vargas), é um desconto compulsório que vem no holerite de março de todo o trabalhador com carteira assinada, e seu valor corresponde a um dia de trabalho. O Sindicato é contra essa cobrança por entender que a contribuição à entidade deve ser decidida pelos associados, em assembleias, e não determinada pelo Estado. Por isso, devolve a parte que lhe cabe do tributo (60%) aos bancários com cadastro ativo que solicitarem, por meio do site, o reembolso.
O formulário para solicitar a devolução estará on line a partir do dia 21 de junho e os bancários poderão fazer o pedido até as 18h de 30 de junho. O crédito na conta do trabalhador será a partir de 17 de julho.
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Novamente este ano, os bancários também poderão optar por doar a totalidade ou parte do recurso à Fundação Projeto Travessia, organização social que trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social, muitas delas em situação de rua, buscando reintegrá-las às famílias e à comunidade.
Como é distribuído – A maior parte da cobrança compulsória vai para os sindicatos (60%), inclusive os patronais, e os 40% restantes são distribuídos da seguinte maneira: 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.