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Chapéu
Inconstitucional

Rodrigo Janot pede suspensão da lei de terceirização

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Procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a legislação aprovada pela base governista de Temer que permite a terceirização irrestrita
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Arte: Linton Publio

São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão da lei da terceirização de Temer, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. A base do pedido são irregularidades no trâmite da matéria no Congresso Nacional e também o mérito da lei.

"É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o presidente da República, antes da votação conclusiva", argumenta o procurador-geral na documentação, já entregue ao Supremo Tribunal Federal. O relator do caso será o ministro Gilmar Mendes.

A Lei 13.429 é resultado de um projeto de 1998 (4.302), cujo arquivamento foi solicitado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse pedido de Lula deveria, segundo Janot, ter sido avaliado pela Câmara antes de ser votado o mérito da lei.

Legislação socialmente opressiva - Sobre o mérito, segundo o Estadão, Janot sustenta ser inconstitucional a autorização da terceirização de atividade porque "viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido". Também argumenta que a lei "configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público".

O procurador ainda menciona a violação da função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

Contrato temporário - A ampliação do período de contrato de trabalho temporário foi outro item destacado por Janot. Para ele, o aumento de três para nove meses "rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores".

Até o descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho são parte do pedido.

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