O Senado aprovou, na quinta-feira 18, o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de empréstimos consignados. A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.
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O texto aprovado é fruto de destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou o intuito do texto original do senador Otto Alencar (PSD-BA): a suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Votada de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos favoráveis a 17 contrários. O projeto segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado no Senado, as prestações suspensas em razão da pandemia serão convertidas em prestações extras, a serem pagas a partir do vencimento da última parcela prevista do contrato, e não podem ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também ficou vedada a inclusão em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, em razão da suspensão das parcelas.
“A medida aprovada pelo Senado é de extrema importância, uma vez que proporciona um respiro para os contratantes de empréstimo consignado, especialmente os aposentados. A suspensão já havia sido tentada por meio de liminar na Justiça, mas a mesma infelizmente foi cassada por solicitação da União. Agora, se aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, vira lei. A bola agora está com os deputados e com o Planalto. É fundamental que aprovem esse alívio para trabalhadores e aposentados”, destaca o dirigente sindical e diretor coordenador da Regional São Paulo da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde).
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