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MP condena bancos por excesso em filas

Linha fina
Justiça determina o atendimento aos clientes em no máximo 20 minutos; cinco instituições financeiras de Niterói, no Rio de Janeiro, foram condenadas
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São Paulo - Disponibilizar funcionários suficientes nos caixas para prestar atendimento no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em véspera ou após feriados, é o que espera todo cliente que chega ao banco. Entretanto, em muitas agências essa não é a realidade, o que fez com que a Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro abrisse uma ação civil para obrigar os bancos a cumprir os prazos estipulados na legislação.

Foram condenados pela 5ª Vara Cível de Niterói os bancos: Bradesco; HSBC; Santander Brasil e Itaú. Eles estão obrigados a distribuir senhas com nome e número da instituição, data e horário da chegada do cliente. De acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, o excesso de tempo de espera nas filas é um dano moral flagrante.

“Essa espera, em pé, em uma fila bancária, é fato inadmissível e inaceitável na sociedade moderna. Em pleno horário comercial de um dia útil, é lógico presumir-se que as pessoas possuem muitos compromissos e obrigações a cumprir, não sendo tolerável que permaneçam mais de 20 ou 30 minutos em uma fila bancária; não nos dias de hoje, na vida moderna”, afirma trecho da sentença.

O Sindicato defende que os bancos têm de contratar mais trabalhadores para dar conta da crescente demanda nas agências e assegurar bom atendimento à população


Redação – 19/7/2012

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