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Pai que adotar criança poderá ter licença de 120 dias

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Lei que passou pela Comissão de Assuntos Sociais prevê também pagamento pela Previdência Social; hoje, a lei vale apenas para as mães
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Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais aprovou na quarta-feira 4 o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.


Agência Brasil - 5/7/2012

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