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Trabalhador conquista indenização por dano moral

Linha fina
Justiça determina pagamento a empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória
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São Paulo - Funcionário conquistou indenização por danos morais, após ter seu nome inserido em lista que discriminava trabalhadores que buscaram na justiça seus direitos. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista no passado com o objetivo de barrar o acesso deles ao mercado de trabalho.

O trabalhador tomou conhecimento de que seu nome constava na lista discriminatória depois de mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial, do Paraná. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos, com dados de seus ex-empregados e de outras empresas, como a Coagru.

Ao julgar a reclamação, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que as empresas devem pagar indenização por danos morais. De acordo com o desembargador José Pedro de Camargo, a atitude da empresa foi considerada ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto.


Redação, com informações do TST - 20/7/2012

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