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Trabalhador sofre danos morais e vence ação

Linha fina
Funcionário de um instituto de tecnologia do Paraná foi alvo de humilhações e comentários sobre fraude no ambiente de trabalho
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São Paulo - Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), no Paraná, conquistou indenização por danos morais equivalente a três meses de salário.

O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O trabalhador foi um deles. Por fim, em abril de 2004, ele foi demitido, sem sequer ser informado do motivo e qual foi o resultado da auditoria.

Ao ajuizar a reclamação, o trabalhador afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".

Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do empregado, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o qual manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual. Para o Regional, ficou caracterizado o dano moral ao trabalhador, pois além de ter sido demitido, ainda saiu acusado, por meio de comentários, de envolvimento com fraudes e corrupção.

Para o TRT, com o desligamento do trabalhador, ficou a falsa impressão de que a dispensa ocorreu em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.

Para o TST, ficou caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo empregador.


Redação, com informações do TST – 20/7/2012

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