São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) deu ganho de causa ao bancário do Bradesco Welington Cruz Marinho que foi à Justiça cobrar hora extra pelo tempo que gastou fazendo curso na internet após a jornada de trabalho. À decisão em segunda instância ainda cabe recurso.
De acordo com a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho, Jane dias do Amaral, o bancário foi obrigado a fazer cursos à distância, apesar de o banco não cobrar formalmente.
Ainda segundo o TRT, os cursos oferecidos pelo Bradesco influenciaram a carreira profissional de Marinho, caracterizando obrigatoriedade implícita.
Em sua defesa, o banco argumentou que o bancário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que, portanto, as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.
Para a presidenta Juvandia Moreira a decisão do tribunal é positiva. “Considero importante que a Justiça reconheça essa situação porque se torna natural os bancários terem de fazer cursos online, de casa.”
Redação com informações da Folha Online - 6/7/2012
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Em decisão favorável, bancário conquistou direito de receber pelo tempo que gastou fazendo curso na internet após jornada de trabalho
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