São Paulo – Um funcionário cuja carteira de trabalho foi assinada com uma observação discriminatória conseguiu na Justiça indenização de R$ 5 mil por dano moral. A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda., ao contratar o trabalhador, registrou que a relação profissional se deu por determinação judicial.
Auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento após três meses de serviços. Contudo, o dia de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG registrou que a contratação se estabelecia mediante determinação judicial, acrescentando até mesmo o número do processo. Após a demissão, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que "a conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT”, afirmou. Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$ 5 mil o valor de indenização.
Redação, com informações do TST – 25/7/2013
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Justiça determina indenização a trabalhador por anotação depreciativa na carteira de trabalho
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