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Trabalhador humilhado consegue indenização

Linha fina
Ex-funcionário era obrigado a aguentar ofensas do seu superior, inclusive em frente a outras pessoas
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São Paulo – Um trabalhador do Vale do Paraíba que em sua rotina tinha de conviver com as ofensas praticadas pelo seu superior conseguiu na Justiça o direito a indenização no valor de R$ 5.200.  A decisão foi da 15ª turma do Tribunal Regional do Trabalho.

O auxiliar de expedição trabalhava em uma empresa de transportes na qual controlava a movimentação de carga e financeira relativa às despesas de viagens. Ele conta que o seu superior "segurava os recibos sem motivo" e, quando solicitados, o chefe "xingava-o, usando palavras de baixo calão". O ex-funcionário conta ainda que informou a diretoria sobre o fato e o superior, então, iniciou uma perseguição contra ele, "inclusive com ameaças de demissão".

Em razão das ofensas, o trabalhador se sentiu abalado psicologicamente e procurou um médico, que "atestou a sua incapacidade para o trabalho por 90 dias". O superior, segundo o ex-funcionário, "não aceitou o atestado e o obrigou a permanecer trabalhando".

Uma testemunha do trabalhador, também ex-empregado da empresa, afirmou conhecer o superior e que já o presenciou ofendendo "a mãe do reclamante e a família". A testemunha disse, ainda, que os xingamentos ocorriam em frente a outras pessoas.

As discussões com o chefe viraram caso de polícia, com direito a boletim de ocorrência. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais. A empresa negou, mas ficou comprovado o assédio moral sofrido pelo autor.

O relator do caso, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, ressaltou que, para se configurar o assédio moral, "é necessário que estejam presentes alguns requisitos, dentre eles, e mais importantes, a repetição da conduta e a intenção do ofensor de destruição emocional do ofendido". A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores.


Redação, com informações do TRT – 18/7/2013

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