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Bancária perseguida após licença será indenizada

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Trabalhadora do Itaú foi transferida diversas vezes e rebaixada de função após voltar de licença médica para tratar um câncer. Decisão é do TST
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São Paulo – O Itaú foi condenado na Justiça a pagar R$ 160 mil como indenização por danos morais a uma bancária que sofreu perseguição quando voltou ao trabalho após nove meses de licença médica. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento do Itaú e confirmou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Admitida em 1979, a bancária afastou-se para tratamento de um câncer de mama em 2006. Retornou em fevereiro de 2007 e, ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama, foi transferida da região de Almenara (no Vale do Jequitinhonha) para Governador Valadares (ambas no estado de Minas Gerais). Na ação, a trabalhadora conta que “implorou à chefia” para não ir, devido à necessidade de estar próxima à família.

De 2008 até 2011, ano em que foi demitida, foram 18 transferências. A trabalhadora, que antes de se afastar era gerente operacional, foi rebaixada de função e deslocada para cobrir férias de funcionários de agências pequenas, sempre como caixa.

Com base no depoimento de várias testemunhas, o juízo da Vara de Trabalho de Almenara concluiu que houve discriminação por parte do banco e que a ex-funcionária foi submetida a extrema pressão psicológica: “(o Itaú) atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde”. Foi determinada indenização de R$ 50 mil que, após recurso da trabalhadora, foi majorada para R$ 160 mil pelo TRT de Minas.


Redação, com informações do TST – 16/7/2014
 

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