Pular para o conteúdo principal

Empresa demite funcionários que iniciaram namoro

Linha fina
Justiça do Trabalho condenou unidade do Walmart no Rio Grande do Sul por abuso e 'invasão de intimidade'
Imagem Destaque

São Paulo – O namoro de um operador de supermercado com uma colega do setor de segurança terminou na demissão de ambos, no mesmo dia (21 de agosto de 2009), em uma unidade do Walmart no Rio Grande do Sul. O ex-funcionário recorreu à Justiça. Agora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais. O redator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou que houve "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado".

Segundo o TST, o namoro começou em março de 2009 e tornou-se uma união estável. "Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter 'relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade".

O ex-funcionário recorreu e ganhou em primeira instância (5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre), que determinou a indenização. Foi a vez da empresa recorrer e o tribunal regional (TRT) da 4ª Região entendeu que a norma não era discriminatória. Para o TRT gaúcho, essa regra foi fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".

O caso foi então ao TST, e o relator original, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve o entendimento do tribunal regional, sustentando com base em uma súmula que uma decisão contrária à do TRT só seria possível com uma reanálise de fatos e provas, o que não seria permitido naquela fase do processo.

Contudo o redator Freire Pimenta discordou: para ele, foram feridos preceitos constitucionais, como o da liberdade e o da dignidade da pessoa. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e a colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa".

Para a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, a norma é "abusiva", porque o supermercado teria ido além do poder de decisão que caberia à empresa. "A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente. Essa regulamentação é possível e está dentro do poder diretivo da empresa".


Rede Brasil Atual - 10/7/2014

seja socio