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Empresa é condenada por fraudar demissões

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Proservi dava folga aos empregados e, em seguida, os demitia por justa causa como se fosse abandono do emprego
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São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) condenou a Proservi Serviços de Vigilância por irregularidades na demissão de funcionários.

De acordo com o órgão, os vigilantes eram colocados em disponibilidade (folga), sem comunicação escrita. Após breve período, eram notificados como se tivessem faltado ao trabalho.

Como não podiam provar a determinação da disponibilidade, eram dispensados por justa causa, por abandono de emprego. Com a fraude, foram negados direitos e verbas rescisórias correspondentes.

Conduzido pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, o inquérito afirma também que a empresa coagia os empregados a assinar pedido de demissão, em clara violação aos direitos trabalhistas.

O caso foi investigado a partir de denúncia do Sindicato dos Vigilantes e dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Município (Sindivigilantes).

Em caso de descumprimento, a Proservi terá de pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, incidindo a sanção pecuniária em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento.

De acordo com o procurador, “a atuação do MPT busca não apenas reparar o dano já perpetrado pela empresa, mas também evitar preventivamente que a fraude se repita”.


Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 3/7/2014

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