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Empresa é condenada por restrição a banheiro

Linha fina
Operadora de telemarketing ganhará R$ 5 mil de indenização por ser advertida caso ultrapassasse tempo limite
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São Paulo – Por violação à dignidade e integridade de uma trabalhadora, a empresa AEC Centro de Contatos terá de pagar a indenização de R$ 5 mil a uma empregada que podia levar advertência na frente dos colegas caso desobedecesse a uma regra interna, segundo a qual tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST acolheu o recurso da operadora de telemarketing, que chegou à instância superior depois de muita persistência.

Tudo começou na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Paraíba, que negou seu pedido por considerar que o controle de idas ao banheiro visava evitar abusos.  Inconformada, a funcionária continuou firme no seu propósito e recorreu.

Mais uma vez, o Judiciário foi contra a trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Paraíba, deu razão à empresa por não ver motivo para indenização.
A trabalhadora entrou com recurso desta vez junto ao TST. E o final foi outro.

Para a relatora ministra Dora Maria da Costa, o dano moral não precisaria de comprovação, bastando o próprio ato lesivo para a condenação da empresa. Ou seja, como foi caracterizada a restrição ao uso do banheiro – em detrimento das necessidades fisiológicas, inclusive com advertência em caso de desobediência – a trabalhadora teria direito à indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi unânime.


Redação, com informações do TST – 30/6/2014
 

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