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Justiça reintegra empregado com epilepsia

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Trabalhador, que foi demitido sem justa causa, conseguiu readmissão ao provar que seu tratamento era por tempo indeterminado
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São Paulo – Empregado com epilepsia de uma empresa do setor agrícola foi reintegrado após demissão sem justa causa ao demonstrar que, mesmo com alta do auxílio doença pelo INSS, ainda teria que permanecer em tratamento.

Auxiliar de pátio da Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A, o trabalhador foi demitido em maio de 2011, vinte dias depois de ter alta previdenciária. O funcionário, que tinha um quadro de epilepsia de difícil controle, estava afastado com auxílio doença desde outubro de 2010.

Na Justiça, houve vitória em todas as instâncias. Anteriormente, o trabalhador já tinha conquistado tutela antecipada da Justiça Federal que havia restabelecido o auxílio.

A readmissão foi determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, município de Mato Grosso, que considerou que o trabalhador estava doente no momento da demissão, conforme atestado de perito.

Levada pela empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, daquele estado, o trabalhador novamente ganhou a causa.

O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negado pois, para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou evidenciado que o auxiliar de pátio não estava apto na dispensa. “Nesse contexto, não há como se concluir pela alta previdenciária, especialmente em razão da decisão da Justiça Federal determinando o restabelecimento do auxílio doença e da prova pericial”, concluiu. A decisão foi unânime. Não há mais possibilidade de recurso.


Redação, com informações do TST – 18/7/2014

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