São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um rapaz que teve a perna amputada por conta de seu trabalho no campo irá receber R$ 120 mil de indenização. O valor, fixado por danos materiais, deverá ser pago pelo empregador, considerado negligente com normas de saúde e segurança. A decisão foi da Terceira Turma do TST.
Segundo os autos do processo, sem habilitação, o menor dirigia um trator para espalhar esterco nas terras. O acidente ocorreu porque o empregado enroscou sua bota em um eixo do veículo, que estava engatado e começou a funcionar. A lesão o deixou incapacitado total e permanentemente par a o trabalho.
Em primeira instância, a sentença foi de que o patrão deveria pagar R$ 120 mil por prejuízos materiais e, além disso, R$ 75 mil por danos morais e estéticos. Houve recurso e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª região) diminuiu a indenização para R$ 60 mil.
O rapaz, inconformado, recorreu ao TST, que reconheceu que o valor de R$ 60 mil era módico para o caso. O Tribunal Superior foi unâmine ao restabelecer o valor de R$ 120 mil, a ser pago de uma única vez.
Redação, com informações do TST – 28/7/2014?
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Empregador foi considerado pela Justiça negligente com normas de saúde e segurança e terá de pagar indenização
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