São Paulo – Um ex-funcionário de uma empresa de serviços e negócios de varejo, que pertence a um banco, foi reconhecido como financiário pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A empresa terá de pagar ao ex-empregado, que era terceirizado, todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos financiários, incluindo as horas que ultrapassaram a jornada da categoria, de 30 horas semanais.
A financeira tentou alegar que a terceirização era lícita, pois o ex-empregado atuava como correspondente bancário, realizando serviços como recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimo e de financiamentos, análise de crédito e cadastro, entre outros que, segundo a empresa, não fazia parte de sua atividade-fim. Mas o argumento não convenceu a Justiça.
O relator do processo no TRT, juiz José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que a prova dos autos, entre elas o próprio testemunho do preposto da financeira, foi conclusiva no sentido de apontar que o trabalhador exercia atividades-fim, configurando terceirização ilegal. Entre essas funções, o magistrado destacou a cobrança de clientes que compravam produtos bancários e a oferta desses produtos.
Com isso, o TRT reformou decisão de primeira instância, que havia sido favorável à empresa. Determinou ainda que a financeira pague as diferenças salariais entre a remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador e o piso salarial de tesoureiro e seus respectivos reflexos, e ainda: auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e PLR, além de 14 horas extras semanais.
Redação, com informações do TRT-MG – 18/7/2014
Linha fina
Justiça de Minas condenou a empresa a pagar todos os direitos previstos na CCT da categoria
Imagem Destaque