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TST reintegra trabalhador com deficiência

Linha fina
Além do emprego de volta, receberá salários relativos ao período de afastamento
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São Paulo – Um trabalhador conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reintegração conseguindo provar que, ao ser demitido, a empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados. O percentual está previsto no artigo 93 da Lei da Previdência Social.
A demissão, sem justa causa, ocorreu quando o trabalhador informou aos superiores da Tupy que dera entrada no pedido de aposentadoria.

Nas duas primeiras instâncias, a 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador perdeu sob a alegação da empresa de que havia contratado o substituto com deficiência auditiva um mês após a dispensa.

Para a Oitava Turma do TST, porém, se a empresa não cumpre o percentual mínimo, não há como saber se a contratação de outro trabalhador com deficiência foi motivada pela cota legal ou pela dispensa de alguém nessas mesmas condições.

Como a Tupy não se desincumbiu do ônus de provar a contratação de trabalhadores em cumprimento à cota legal, o relator da matéria, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, deu provimento ao recurso do empregado e deferiu a reintegração, com pagamento dos salários relativos ao período de afastamento.


Redação - 25/7/2014

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