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São Paulo – Foi longo o tempo de espera, mas felizmente teve desfecho favorável ao bancário Leandro (nome fictício). No final de junho, após sete anos de disputa judicial contra demissão ilegal do Santander, ele retornou ao trabalho.
“Nunca deixei de acreditar que seria reintegrado. Fui demitido mesmo apresentando laudos e em pleno tratamento médico. Agora acho que a Justiça de fato foi feita”, desabafa o trabalhador. Ele relata que todas as suas complicações de saúde foram resultado de condições inadequadas de trabalho no Santander, chegando a se afastar por alguns anos pelo INSS. “Quando retornei ao banco, procurava me dedicar ao máximo, mas sem comprometer minha condição física. Fui mandado embora em 2008”, recorda. “Procurei o Sindicato, que entrou na Justiça, e agora o resultado veio.”
Na ação trabalhista movida pela entidade, foi comprovado após perícia médica que o trabalhador adquiriu a doença em razão das atividades no banco espanhol, sendo reconhecido o direito à reintegração em razão da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91.
Na decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de reintegrar Leandro a instituição financeira terá de pagar todos os salários e demais direitos trabalhistas retroativamente à data de sua dispensa.
“É importante as pessoas acreditarem ser possível reverter injustiças como essa. Mas é fundamental ter laudos e exames médicos que comprovem a relação da doença com o trabalho e procurem orientação do Sindicato”, afirma o dirigente sindical e funcionário do Santander Roberto Paulino.
Jair Rosa – 22/7/2015
“Nunca deixei de acreditar que seria reintegrado. Fui demitido mesmo apresentando laudos e em pleno tratamento médico. Agora acho que a Justiça de fato foi feita”, desabafa o trabalhador. Ele relata que todas as suas complicações de saúde foram resultado de condições inadequadas de trabalho no Santander, chegando a se afastar por alguns anos pelo INSS. “Quando retornei ao banco, procurava me dedicar ao máximo, mas sem comprometer minha condição física. Fui mandado embora em 2008”, recorda. “Procurei o Sindicato, que entrou na Justiça, e agora o resultado veio.”
Na ação trabalhista movida pela entidade, foi comprovado após perícia médica que o trabalhador adquiriu a doença em razão das atividades no banco espanhol, sendo reconhecido o direito à reintegração em razão da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91.
Na decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de reintegrar Leandro a instituição financeira terá de pagar todos os salários e demais direitos trabalhistas retroativamente à data de sua dispensa.
“É importante as pessoas acreditarem ser possível reverter injustiças como essa. Mas é fundamental ter laudos e exames médicos que comprovem a relação da doença com o trabalho e procurem orientação do Sindicato”, afirma o dirigente sindical e funcionário do Santander Roberto Paulino.
Jair Rosa – 22/7/2015