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Construtora é condenada por dumping social

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Prática consiste na sonegação de direitos dos trabalhadores para ampliar lucros; Brookfield contratava terceirizados sem fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista
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São Paulo – A construtora Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários foi condenada a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido à prática de dumping social, quando sonegam-se direitos trabalhistas para ampliar lucros. Segundo o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, a construtora contratava empresas terceirizadas que agenciavam trabalhadores para suas obras sem fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

De acordo com Martins, a responsabilidade solidária determina a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa que contrata o serviço da terceirizada, durante toda a relação de trabalho e inclusive no ato da contratação, com a escolha de empresas idôneas.

“Definitivamente, não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. A legislação quando estabelece a responsabilidade solidária está a exigir do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas”, afirma Martins.

Sob ameaça – O instrumento jurídico da responsabilidade solidária, que fundamentou a sentença que condenou a Brookfield, está sendo ameaçado pelo PL da Terceirização. Se aprovado, o projeto de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PR-GO), agora em trâmite no Senado como PLC 30/2015, substitui a responsabilidade solidária pela subsidiária, onde a empresa contratante só pode ser acionada quando esgotadas todas as medidas jurídicas possíveis contra a terceirizada.


Redação, com informações do Portal Nacional de Direito do Trabalho – 15/7/2015
 
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