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São Paulo – Um funcionário de uma agência dos Correios de Brejo Santo (CE), que funcionava como correspondente bancário do Bradesco, conquistou na Justiça indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, após ser baleado durante um assalto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará, e não cabe recurso.
O TRT do Ceará condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por não oferecer segurança compatível com a atividade bancária, para reduzir riscos de assalto e preservar a segurança de trabalhadores e clientes. No processo consta que a unidade era responsável pelo pagamento das aposentadorias dos moradores da região, com significativa movimentação de dinheiro.
A empresa alegou junto ao TST que não teve dolo ou culpa no caso, uma vez que, como prestadora do serviço de banco postal, não existe obrigação legal de manter sistema de segurança igual ao exigido em agências bancárias. Entretanto, a ministra Kátia Magalhães Arruda negou o recurso por entender que os Correios tiveram conduta culposa no caso, uma vez que a agência desenvolvia atividade de risco sem observar normas mínimas de segurança.
“Esta ação reforça a denúncia que o Sindicato faz há tempos: bancários estão sendo demitidos e substituídos por correspondentes, que trabalham em condições precarizadas, sem segurança adequada e sem os mesmos salários e direitos da categoria”, critica o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.
“As propostas do Sindicato que tratam da segurança não são direcionadas apenas às agências tradicionais, mas para qualquer local onde exista a bandeira do banco, sejam correspondentes bancários ou as chamadas agências de negócios”, acrescenta.
PL da Terceirização – O caso da agência dos Correios de Brejo Santo mostra, mais uma vez, a importância da resistência do movimento sindical à aprovação do PL da Terceirização, em trâmite no Senado como PLC 30/2015. Ao permitir a terceirização irrestrita da atividade-fim das empresas, o projeto legaliza situações como a dos correspondentes bancários, que prestam serviços para instituições financeiras e realizam funções tipicamente bancárias, sem atender às normas de segurança exigidas em agências.
Felipe Rousselet, com informações do TST e Rede Brasil Atual – 27/7/2015
O TRT do Ceará condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por não oferecer segurança compatível com a atividade bancária, para reduzir riscos de assalto e preservar a segurança de trabalhadores e clientes. No processo consta que a unidade era responsável pelo pagamento das aposentadorias dos moradores da região, com significativa movimentação de dinheiro.
A empresa alegou junto ao TST que não teve dolo ou culpa no caso, uma vez que, como prestadora do serviço de banco postal, não existe obrigação legal de manter sistema de segurança igual ao exigido em agências bancárias. Entretanto, a ministra Kátia Magalhães Arruda negou o recurso por entender que os Correios tiveram conduta culposa no caso, uma vez que a agência desenvolvia atividade de risco sem observar normas mínimas de segurança.
“Esta ação reforça a denúncia que o Sindicato faz há tempos: bancários estão sendo demitidos e substituídos por correspondentes, que trabalham em condições precarizadas, sem segurança adequada e sem os mesmos salários e direitos da categoria”, critica o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.
“As propostas do Sindicato que tratam da segurança não são direcionadas apenas às agências tradicionais, mas para qualquer local onde exista a bandeira do banco, sejam correspondentes bancários ou as chamadas agências de negócios”, acrescenta.
PL da Terceirização – O caso da agência dos Correios de Brejo Santo mostra, mais uma vez, a importância da resistência do movimento sindical à aprovação do PL da Terceirização, em trâmite no Senado como PLC 30/2015. Ao permitir a terceirização irrestrita da atividade-fim das empresas, o projeto legaliza situações como a dos correspondentes bancários, que prestam serviços para instituições financeiras e realizam funções tipicamente bancárias, sem atender às normas de segurança exigidas em agências.
Felipe Rousselet, com informações do TST e Rede Brasil Atual – 27/7/2015