Pular para o conteúdo principal

Transexual terá nome social em convênio médico

Linha fina
Em atuação extrajudicial, Defensoria Pública de SP conseguiu que Maria Helena utilizasse seu nome na carteirinha do plano de saúde
Imagem Destaque
São Paulo – Passar por situações constrangedoras ao procurar atendimento médico e enfrentar mais de uma vez o preconceito e olhares de reprovação. Esta rotina fez com que a transexual Maria Helena procurasse a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para conseguir a inclusão do seu nome social na carteirinha do convênio médico. Após ação extrajudicial da entidade junto ao plano de saúde, Maria Helena finalmente não se sentirá mais constrangida quando precisar agendar e realizar exames.  

Em ofício enviado a administradora do plano de saúde de Maria Helena – fundamentado na Lei Estadual 10.948, que prevê a penalização em caso de práticas discriminatórias em razão de orientação sexual –, a defensora pública Vanessa Alves Vieira, coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo, explicou que a identidade de gênero é a percepção que a pessoa tem de si mesma independente do sexo biológico, o que deve ser levado em conta no tratamento para com as mesmas.
"As pessoas travestis e transexuais adotam um nome pelo qual querem ser chamadas e reconhecidas em suas relações sociais, o nome social, visto que seu nome de registro não reflete sua identidade de gênero. Devem, assim, ser tratadas por esse nome e de acordo com o gênero com o qual se apresentam, tanto na forma verbal, como na escrita", afirmou a defensora pública.

Em resposta, o plano de saúde informou que as medidas para a inclusão do nome social de Maria Helena foram tomadas e que a nova carteirinha já foi enviada. Além disso, a empresa ressaltou que todos os seus colaboradores são treinados para realizar o atendimento “de maneira que não exponha o paciente a situações constrangedoras”.

SUS – Desde 2013, travestis e transexuais possuem assegurado o direito de utilizar o nome social no cartão SUS. No estado de São Paulo, apesar de não existir nenhuma legislação específica que obrigue planos de saúde a incluir o nome social em documentos de identificação dos usuários, estabelecimentos de saúde podem ser penalizados com base na Lei 10.948 em caso de discriminação.

Educação – O decreto 55.588, editado em 2010, assegura que transexuais e travestis tenham o direito de optar pelo uso do nome social na rede estadual de ensino de São Paulo, seja na matrícula, lista de chamada ou provas. Em janeiro deste ano, como parte do programa Transcidadania, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, publicou protocolo que garante o mesmo tratamento nas escolas municipais da capital paulista.

Ainda no campo da educação, a edição 2015 do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) será a segunda na qual transexuais e travestis possuem o direito de serem tratadas pelo nome social durante as provas. "Isso quer dizer que ninguém da equipe do Enem poderá se dirigir à pessoa por um nome que não seja o da sua condição, o que se inscreveu. O nome que essa pessoa usa é com o qual deve ser chamado", afirmou o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, em entrevista à Agência Brasil.

Leia mais
> Abrigo a travestis e transexuais em São Paulo

 
Redação, com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Agência Brasil – 16/7/2015
 
seja socio