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Vigilante receberá adicional de insalubridade

Linha fina
Funcionário da Brink's Segurança e Transporte de Valores passava cinco horas no interior de carro forte, no verão, sem sistema de refrigeração
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São Paulo - Um vigilante, ex-funcionário da empresa Brink's Segurança e Transporte de Valores, ganhou na justiça o direito de receber adicional de insalubridade devido à exposição ao calor excessivo no interior de um carro-forte durante o verão. O trabalhador, que atuava na coleta de valores em Porto Alegre, relatou que passava até cinco horas dentro do veículo sem qualquer tipo de sistema de refrigeração.

Ainda em primeira instância, foi solicitada perícia técnica que constatou a ocorrência de insalubridade em grau médio - descrita na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - durante os meses de verão. Em recurso, a empresa  questionou o laudo e alegou que situações eventuais não configuram insalubridade ou periculosidade. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que concedeu o adicional referente ao período de 20 meses (quatro meses de verão multiplicados pelos anos de trabalho no transporte de valores).

Em novo recurso, desta vez apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Brink´s insistiu em questionar o laudo pericial, o que não foi aceito pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, uma vez que a Súmula 126 do TST veta o reexame de fatos e provas. Segundo o magistrado, a empresa não comprovou divergência jurisprudencial, situação em que a sentença interpreta lei federal de forma divergente com a interpretação anterior atribuída por instâncias jurídicas superiores, requisito obrigatório para a admissão do recurso.


Redação, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 20/7/2015
 
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