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Zeladora indenizada por dispensa discriminatória

Linha fina
Trabalhadora foi demitida após sofrer de glaucoma e catarata; para relator da ação no TST, empresa atentou contra dignidade da funcionária
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São Paulo – Uma zeladora da Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), conquistou na Justiça direito a indenização, fixada em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo favorável à funcionária. Não cabem mais recursos.

A zeladora foi demitida dois anos após constatar que sofria de catarata e glaucoma. Para o relator da ação no TST, ministro Vieira de Mello Filho, ao desligar a trabalhadora sabendo de sua doença ocular e no momento em que ela mais precisava de recursos para o tratamento, a empresa atentou contra sua dignidade e agiu com abuso de direito.

Ela trabalhou na empresa entre 2006 e 2011. Em 2009, laudo médico atestou a glaucoma e a funcionária passou por duas cirurgias. Em sua sentença, o juiz destacou que a empresa utilizou a força de trabalho da empregada por mais de cinco anos e a demitiu, “descartando-a como se fosse uma engrenagem inútil”.

A empresa argumentou que não havia elementos para caracterizar sua responsabilidade civil e sustentou que a doença é degenerativa, sem relação com o trabalho. Mas o magistrado explicou que o dano moral difere do dano material. “A ocorrência do dano moral implica a aferição de violação de algum dos valores morais da pessoa humana, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade”, esclareceu. O relatório a favor da empregada foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Sétima Turma do TST, onde foi julgado o recurso da empresa.


Redação, com informações do TST – 24/7/2015
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