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São Paulo – O Itaú foi condenado a indenizar um cliente que teve descontado da sua aposentadoria o valor de parcelas referentes a um empréstimo nunca contratado por ele. Na sua sentença, a juíza da comarca de Cocal (Piauí), Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
No processo, o aposentado relatou que, ao receber seu benefício previdenciário, descobriu o desconto de R$ 151. Ao procurar o INSS, foi informado da existência de um empréstimo no valor de RS 9.060, dividido em 60 parcelas. Entretanto, ele nunca solicitou o mesmo ao Itaú e nem recebeu qualquer quantia.
Em sua defesa, o banco alegou não ter agido de má fé. Segundo o Itaú, os descontos não foram feitos de forma intencional e decorreram de um “erro aceitável”.
A juíza desconsiderou os argumentos e determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 caso a indenização não seja paga ao aposentado.
Redação, com informações do GP1 – 7/7/2016
No processo, o aposentado relatou que, ao receber seu benefício previdenciário, descobriu o desconto de R$ 151. Ao procurar o INSS, foi informado da existência de um empréstimo no valor de RS 9.060, dividido em 60 parcelas. Entretanto, ele nunca solicitou o mesmo ao Itaú e nem recebeu qualquer quantia.
Em sua defesa, o banco alegou não ter agido de má fé. Segundo o Itaú, os descontos não foram feitos de forma intencional e decorreram de um “erro aceitável”.
A juíza desconsiderou os argumentos e determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 caso a indenização não seja paga ao aposentado.
Redação, com informações do GP1 – 7/7/2016
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