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Brasília – Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada na terça 5 no Diário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais, que poderão adotá-lo nas carteiras de identidade profissional e identificações online no âmbito dos sistemas da entidade em todo o país. A decisão, unânime, foi tomada pelo Conselho Pleno em maio deste ano e passa a vigorar 180 após a publicação.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna e justa. “Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do juiz”, contou Giowana, que é transexual.
Segundo a advogada, esse tipo de processo gera expectativas e ansiedade. “É uma pessoa estranha te avaliando e dizendo o que você é ou não. É uma situação, no mínimo, constrangedora e que demora de um a quatro anos”.
Para ela, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.
“O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial.”
Paula Laboissière, da Agência Brasil, com edição da Redação - 6/7/2016
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna e justa. “Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do juiz”, contou Giowana, que é transexual.
Segundo a advogada, esse tipo de processo gera expectativas e ansiedade. “É uma pessoa estranha te avaliando e dizendo o que você é ou não. É uma situação, no mínimo, constrangedora e que demora de um a quatro anos”.
Para ela, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.
“O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial.”
Paula Laboissière, da Agência Brasil, com edição da Redação - 6/7/2016