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Chapéu
Desmonte da CLT

MPT e juristas cobram veto; resistência deve chegar ao Supremo

Linha fina
Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que vai levar desmonte ao STF, caso Temer não vete toda reforma trabalhista; Anamatra também fala em contestação no Supremo
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Foto: Moacir Ximenes / Wikimedia

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, na quarta-feira 12, Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite da terça 11. O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

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Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, disse Fleury. 

Por que estão acabando com nossos direitos?
Todo mundo que não é patrão é contra a reforma trabalhista

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, também acredita que a luta pela manutenção de direitos chegará forte ao Judiciário.

“Se os apoiadores da reforma achavam que isso iria reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, temo que venham a se decepcionar nos próximos anos. Uma ruptura dessa natureza com o que era historicamente o direito do trabalho vai gerar o contrário, aumento de litigiosidade, aumento de demandas e de insegurança jurídica até que se construa uma jurisprudência em torno dessas novas regras construídas”, disse, para o portal CUT.

Feliciano acredita que o questionamento deva ser feito ponto a ponto no STF e não por meio de Adin, pois esta teria maior chance de ser rechaçada e ainda limitaria a atuação dos juízes do Trabalho em primeiro grau, que podem questionar os itens do PLC e criar uma jurisprudência favorável aos trabalhadores.

Judiciário é uma incógnita O juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Filho também aposta numa saída pelo Judiciário como a mais plausível. Porém, se por um lado acredita que a maioria dos juízes é contra as medidas aprovada pelo Congresso, por outro, lembra que tanto o ministro do STF Gilmar Mendes como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, são favoráveis à reforma. O segundo, inclusive, um dos idealizadores.

Diante desse cenário, Cavalcanti acredita em frentes democráticas dentro dos tribunais. “Espero que maioria dos juízes do trabalho considere que o resultado do trabalho legislativo é peça inconstitucional e venha a se posicionar dessa maneira nas decisões que vierem a tomar. Inconstitucional e inconvencional, porque ofende diversas normas da OIT e não deveria ter aplicação em nosso país.”

Inconstitucionalidades e OIT  Dentre as argumentações que o MPT colocou em sua nota para cobrar o veto total ao desmonte trabalhista do PLC 38, estão violações que incluem inconstitucionalidades decorrentes de diversos itens, como ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador e ao direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento de verbas salariais. 

Aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social; na derrogação de proteção jurídica aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

Sobre os tratados da OIT que a reforma agride, Feliciano, presidente da Anamatra, destaca: “Como diz o artigo 7º da Constituição, a função da negociação coletiva não é rebaixar, mas promover melhores de condições. Se a reforma traz uma negociação cuja finalidade primeira é reduzir direitos, isso atenta contra ao menos três convenções das quais o Brasil é signatário. Quando isso for constatado, o Brasil, que já está numa lista para ser investigado, terá de ser responsabilizado por não cumpri com seus deveres internacionais”.

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