Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, na quarta-feira 12, Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite da terça 11. O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.
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Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.
“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, disse Fleury.
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O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, também acredita que a luta pela manutenção de direitos chegará forte ao Judiciário.
“Se os apoiadores da reforma achavam que isso iria reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, temo que venham a se decepcionar nos próximos anos. Uma ruptura dessa natureza com o que era historicamente o direito do trabalho vai gerar o contrário, aumento de litigiosidade, aumento de demandas e de insegurança jurídica até que se construa uma jurisprudência em torno dessas novas regras construídas”, disse, para o portal CUT.
Feliciano acredita que o questionamento deva ser feito ponto a ponto no STF e não por meio de Adin, pois esta teria maior chance de ser rechaçada e ainda limitaria a atuação dos juízes do Trabalho em primeiro grau, que podem questionar os itens do PLC e criar uma jurisprudência favorável aos trabalhadores.
Judiciário é uma incógnita – O juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Filho também aposta numa saída pelo Judiciário como a mais plausível. Porém, se por um lado acredita que a maioria dos juízes é contra as medidas aprovada pelo Congresso, por outro, lembra que tanto o ministro do STF Gilmar Mendes como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, são favoráveis à reforma. O segundo, inclusive, um dos idealizadores.
Diante desse cenário, Cavalcanti acredita em frentes democráticas dentro dos tribunais. “Espero que maioria dos juízes do trabalho considere que o resultado do trabalho legislativo é peça inconstitucional e venha a se posicionar dessa maneira nas decisões que vierem a tomar. Inconstitucional e inconvencional, porque ofende diversas normas da OIT e não deveria ter aplicação em nosso país.”
Inconstitucionalidades e OIT – Dentre as argumentações que o MPT colocou em sua nota para cobrar o veto total ao desmonte trabalhista do PLC 38, estão violações que incluem inconstitucionalidades decorrentes de diversos itens, como ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador e ao direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento de verbas salariais.
Aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social; na derrogação de proteção jurídica aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.
Sobre os tratados da OIT que a reforma agride, Feliciano, presidente da Anamatra, destaca: “Como diz o artigo 7º da Constituição, a função da negociação coletiva não é rebaixar, mas promover melhores de condições. Se a reforma traz uma negociação cuja finalidade primeira é reduzir direitos, isso atenta contra ao menos três convenções das quais o Brasil é signatário. Quando isso for constatado, o Brasil, que já está numa lista para ser investigado, terá de ser responsabilizado por não cumpri com seus deveres internacionais”.