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Chapéu
O fim de semana é meu!

Audiência na Câmara debate trabalho bancário nos fins de semana nesta quarta 6

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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1043/19, que permite a abertura de bancos aos sábados e domingos, para atendimento ao público. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoveu, na quarta-feira 6, audiência pública sobre o PL 1043/19, de autoria do deputado David Soares (União-SP). Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, participou do evento.

O Sindicato elaborou uma enquete para saber a sua opinião sobre essa medida. Responda e mostre seu descontentamento! Há também enquete no site da Câmara dos Deputados. Não deixe de mostrar sua desaprovação por lá também!

Ivone Silva enfatiza o desgaste da atividade bancária, e ressalta a notória e grande quantidade de adoecimentos causados pela rotina de trabalho nos bancos, caracterizada pelas cobranças abusivas para o cumprimento de metas inatingíveis, pelo assédio moral e pelas ameaças constantes de demissão.

Esta realidade leva muitos bancários, incluindo jovens, a ficarem incapacitados para o trabalho, com prejuízos para toda a sociedade, que arca com os custos dos afastamentos pelo INSS.

“Deputados ligados aos interesses dos donos do capital defendem o aumento da jornada por meio do trabalho aos finais de semana. Este cenário reforça a importância de os trabalhadores estarem junto dos sindicatos, bem como, nas eleições de outubro, de votarem em candidatos comprometidos com os direitos dos trabalhadores.”

Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

CCT bancária e CLT garantem descanso aos fins de semana

O trabalhador bancário tem sua jornada de trabalho disciplinada no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários prevê, no parágrafo terceiro da Cláusula 11, que a jornada normal de trabalho dos bancários deve ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

“Os bancários podem trabalhar somente durante os dias úteis, excluindo-se também os sábados. Mas no atual contexto social e político, a vigência do artigo 224 da CLT, por si só, pode não ser suficiente para o impedimento da abertura das agências aos finais de semana, sendo pertinente lembrar que poderá haver a exigência de trabalho neste dia”, alerta a advogada Lucia Porto Noronha, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Sindicato não vai aceitar que bancários trabalhem nos fins de semana

Ivone Silva ressalta que a discussão sobre abertura de agências aos finais de semana é mais um ataque grave aos direitos dos trabalhadores bancários que, caso se consolide, resultará em danos profundos na saúde e na esfera social dos trabalhadores.

“Privar os bancários do convívio social e familiar e dos descansos aos finais de semana irá comprometer ainda mais a saúde física e mental destes trabalhadores, que já sofrem com assédio moral para o cumprimento de metas abusivas. É inaceitável qualquer discussão no sentido de aumentar a jornada de trabalho da categoria, por isso o movimento sindical luta pela redução da jornada de trabalho, e não irá aceitar que os finais de semana sejam sacrificados em nome do lucro dos bancos”, afirma Ivone.

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