Casos de assédio moral geram, em média, 6,4 mil ações na Justiça do Trabalho todos os meses. O cálculo leva em conta o volume de processos a partir de 2022. Foram ajuizadas no ano passado 77.500 ações contra esta prática, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região ressalta que o setor bancário é um grande gerador de casos de assédio moral por causa da sua forma organizacional baseada na cobrança abusiva por metas inatingíveis, visando a obtenção de lucros estratosféricos.
“Em face desta realidade, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região Canal desenvolveu um novo Canal de Denúncias que possibilita aos trabalhadores e trabalhadoras do sistema financeiro uma forma fácil, ágil e segura de realizarem denúncias sobre assédios, desrespeito aos direitos e falta de condições de trabalho, assegurando a apuração, acompanhamento e retorno efetivos de cada caso. Se você for vítima, não se cale. Denuncie”, orienta Valeska, que é também bancária do Itaú.
>Acesse o novo Canal de Denúncias
O assédio moral para o cumprimento de metas resulta em uma verdadeira epidemia de adoecimentos. Apesar de representar cerca de 1% do emprego formal no Brasil, em 2022 a categoria bancária representou 25% dos afastamentos acidentários (B91) por doenças mentais e comportamentais no país. Em 2012, esse percentual era de 12%. Os dados são do INSS.
Apenas na 2ª Região, que inclui a Grande São Paulo e a Baixada Santista, foram recebidos 23.673 processos em primeira e segunda instâncias (Varas do Trabalho e Tribunal Regional). Com recursos, chegaram ao TST 1.993 casos.
De acordo com o TST, os casos de assédio sexual representam aproximadamente 4.500 processos no ano. Na média, 378 ações trabalhistas por mês.
“Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho”, observa o TST.
Este cenário levou o TST a promover a campanha “É assédio!” em suas redes sociais. “Informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho”, afirma. Assim, em todas as sextas-feiras deste mês, serão publicados posts ilustrando situações dessa prática no ambiente corporativo. “Compreendê-las auxilia a vítima a identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.” Quem quiser compartilhar o conteúdo pode usar a hashtag #ChegaDeAssédio.
Modalidades
O tribunal também cita a Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre política de prevenção, mostrando que o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual. Confira abaixo as definições.
Tipos de assédio
Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.
Moral organizacional: acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.
Sexual: se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.
Além disso, o TST observa que não é necessário que haja poder hierárquico para configurar assédio. Tanto o moral como o sexual podem ser “vertical descendente”, da chefia para subordinados, “ascendente” (de subordinados para o gestor) e “horizontal” (entre colegas do mesmo nível na hierarquia interna).