Pular para o conteúdo principal

Assédio moral gera mais de 6 mil ações mensais na Justiça do Trabalho

Imagem Destaque
Imagem mostra uma mulher chorando, sendo vítima de assédio moral no trabalho

Casos de assédio moral geram, em média, 6,4 mil ações na Justiça do Trabalho todos os meses. O cálculo leva em conta o volume de processos a partir de 2022. Foram ajuizadas no ano passado 77.500 ações contra esta prática, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região ressalta que o setor bancário é um grande gerador de casos de assédio moral por causa da sua forma organizacional baseada na cobrança abusiva por metas inatingíveis, visando a obtenção de lucros estratosféricos.

“Em face desta realidade, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região Canal desenvolveu um novo Canal de Denúncias que possibilita aos trabalhadores e trabalhadoras do sistema financeiro uma forma fácil, ágil e segura de realizarem denúncias sobre assédios, desrespeito aos direitos e falta de condições de trabalho, assegurando a apuração, acompanhamento e retorno efetivos de cada caso. Se você for vítima, não se cale. Denuncie”, orienta Valeska, que é também bancária do Itaú.

>Acesse o novo Canal de Denúncias

O assédio moral para o cumprimento de metas resulta em uma verdadeira epidemia de adoecimentos. Apesar de representar cerca de 1% do emprego formal no Brasil, em 2022 a categoria bancária representou 25% dos afastamentos acidentários (B91) por doenças mentais e comportamentais no país. Em 2012, esse percentual era de 12%. Os dados são do INSS.

Apenas na 2ª Região, que inclui a Grande São Paulo e a Baixada Santista, foram recebidos 23.673 processos em primeira e segunda instâncias (Varas do Trabalho e Tribunal Regional). Com recursos, chegaram ao TST 1.993 casos.

De acordo com o TST, os casos de assédio sexual representam aproximadamente 4.500 processos no ano. Na média, 378 ações trabalhistas por mês.

“Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho”, observa o TST.

Este cenário levou o TST a promover a campanha “É assédio!” em suas redes sociais. “Informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho”, afirma. Assim, em todas as sextas-feiras deste mês, serão publicados posts ilustrando situações dessa prática no ambiente corporativo. “Compreendê-las auxilia a vítima a identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.” Quem quiser compartilhar o conteúdo pode usar a hashtag #ChegaDeAssédio.

Modalidades

O tribunal também cita a Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre política de prevenção, mostrando que o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual. Confira abaixo as definições.

Tipos de assédio

Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

Moral organizacional: acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

Sexual: se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.

Além disso, o TST observa que não é necessário que haja poder hierárquico para configurar assédio. Tanto o moral como o sexual podem ser “vertical descendente”, da chefia para subordinados, “ascendente” (de subordinados para o gestor) e “horizontal” (entre colegas do mesmo nível na hierarquia interna).

seja socio