São Paulo – Uma operadora de telemarketing conquistou indenização na Justiça por ter sofrido restrições no tempo de uso do banheiro no local de trabalho. Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Teleperformance CRM S.A. a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-empregada.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo na 6ª Turma, baseou-se em jurisprudência do TST, segundo a qual "a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade".
Ela ressaltou também em sua sentença que a empresa violou o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, já que a conduta para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral." A decisão do TST manteve o valor estipulado por sentença da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
As idas ao banheiro da trabalhadora eram controladas por supervisores. Ela tinha cinco minutos no máximo e quando ultrapassava este tempo era advertida.
A decisão em primeira instância, que deu ganho à trabalhadora, foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Além de argumentar que a restrição do uso do banheiro estava inserida no poder diretivo do empregador, o TRT entendeu que os cinco minutos impostos era tempo razoável.
Indignada a trabalhadora recorreu à instância superior e teve restituído o direito à indenização por danos morais.
Redação, com informações do TST - 17/8/2012
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Operadora de telemarketing que proibida de ultrapassar cinco minutos no toalete receberá R$ 20 mil
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