São Paulo – Um trabalhador de Alagoas venceu ação de dano moral contra seu empregador, o Bompreço Supermercados do Nordeste. A indenização foi fixada no valor de R$ 20 mil e diz respeito a revistas íntimas praticadas pelo supermercado que constrangeram o funcionário nas entradas e saídas do local de trabalho.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ratificando sentença prévia do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL).
Segundo o trabalhador, por cerca de três anos ele teve de se submeter a revistas íntimas constrangedoras e vexatórias, uma vez que eram realizadas na presença de colegas que, ao contrário dele, não precisavam passar por aquilo, por serem amigos do fiscalizador. As revistas foram realizadas desde a admissão do empregado até o fim de 2004, quando a empresa parou com procedimento.
Para a Justiça, as revistas “eram abusivas e transgrediu o poder de fiscalização da empresa, razão pela qual violaram direitos da personalidade do trabalhador protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da vida privada e da intimidade”. Também foi ressaltada no tribunal a importância de reparação não apenas para este trabalhador, mas uma ação que iniba a repetição da conduta.
Redação, com informações do TST – 8/8/2012
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Para Justiça, supermercado de Alagoas extrapolou poder de fiscalização da empresa e violou direitos
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