São Paulo – O direito ao recebimento de horas de sobreaviso foi concedido a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição de uma empresa por meio do celular. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando, inclusive, a sua liberdade de locomoção. O funcionário estima uma média de cinco horas extras diárias, incluindo os finais de semana.
O sobreaviso caracteriza-se na disponibilidade do trabalhador às demandas da empresa mesmo depois da sua jornada de trabalho. No caso, o empregado afirmou que era obrigado a portar e atender o celular a qualquer horário, incluindo as madrugadas, os finais de semana e feriados.
Na condição de chefe do almoxarifado, ele era responsável “por toda e qualquer entrada ou retirada de material do estoque” e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. “Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento. É mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele”, disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.
O ministro Walmir Oliveira da Costa também seguiu a mesma linha. “O celular, aqui, era um instrumento de trabalho. A casa era uma espécie de braço da empresa.”
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Redação, com informações do G1 – 20/8/2012
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TST reconhece direito de funcionário que podia ser acionado a qualquer hora, durante 24 horas por dia, inclusive em finais de sema a e feriados
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