São Paulo – Um bancário do Bamerindus foi afastado do trabalho em outubro de 2002 e se aposentou por invalidez em maio de 2005, após apresentar transtorno bipolar, justamente na época em que houve a transferência das atividades do banco para o HSBC.
Em julho de 2008, seu tutor entrou com ação pedindo indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. Após enfrentar barreiras para conseguir na Justiça comprovar a doença ocupacional, ajuizou ação contra o ex-empregador. O processo foi iniciado mesmo após encerrar o prazo de prescrição estipulado pela lei, que é de até dois anos após a saída da empresa.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o artigo 198, I, do Código Civil, determina que o prazo para ingressar com ação não vence no caso do trabalhador ser absolutamente incapaz. A relatora determinou o retorno do processo e a continuidade ao julgamento.
Redação, com informações do TST - 28/8/2012
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Com transtorno bipolar, bancário aposentado por invalidez em 2005 enfrentou dificuldades por ter entrado na Justiça três anos após desligamento do banco
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