São Paulo – “Ficou comprovado que houve culpa da instituição financeira para a ocorrência do fato, pois não observou normas de segurança do trabalho”. Assim definiu a desembargadora Maria Laura Franco do Tribunal Superior do Trabalho o caso de assalto a uma agência do Santander, após conceder indenização a uma bancária por ter sido assaltada no local de trabalho durante a gravidez.
A trabalhadora afirmou ter sofrido transtorno pós-traumático em razão do assalto ter ocorrido durante seu horário de trabalho. O banco não negou a ocorrência, mas tentou se isentar da culpa e afirmou que a questão seria um problema de segurança pública.
Entretanto, o TST entendeu que “houve omissão do banco em adotar meios capazes de evitar assaltos frequentes, como implantar normas de segurança e medidas de precaução e proteção para empregados, já que a atividade bancária, em razão do grande volume de dinheiro movimentado, os expõe a maior risco de serem vítimas de assaltos e sequestros”. A decisão no TST foi unânime em condenar o Santander a pagar indenização.
Redação, com informações do TST – 24/8/2012
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Justiça garante direito a bancária por entender que Santander foi negligente com normas de segurança
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