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STJ mantém troca de aposentadoria

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Aposentado pode requerer na Justiça benefício que leve em conta contribuições feitas tanto antes quanto depois de sair da ativa
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São Paulo – O aposentado que continua trabalhando tem o direito de receber um novo benefício, incluindo todas as contribuições anteriores. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao negar um recurso do INSS na quarta-feira 14.

O segurado que se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, tem o desconto do INSS sobre o salário. No entanto, o instituto não permite que essas contribuições sejam utilizadas para aumentar o benefício nem devolve esse dinheiro. Por esse motivo, muitos segurados passaram a brigar na Justiça para conseguir um valor que considere tanto as contribuições feitas antes da aposentadoria quanto as que foram pagas depois. Essa manobra é conhecida como desaposentação.

Na primeira e segunda instância, foi admitida essa possibilidade, mas junto foi exigida a devolução dos benefícios já pagos. O STJ, por sua vez, entendeu que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.

O ministro Herman Benjamin, em reunião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido para definir quem pode ser beneficiado com a troca de aposentadoria. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devolução do dinheiro recebido.

O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação. “A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste”, afirmou o magistrado.

INSS – O INSS havia pedido que a nova aposentadoria fosse calculada levando em conta apenas as contribuições pagas após o primeiro benefício; que os valores recebidos na primeira aposentadoria fossem devolvidos pelo aposentado; e que a nova aposentadoria poderia contar só a partir da data da renúncia do primeiro benefício no posto e não desde o momento em que pediu a troca.

Os três pedidos foram recusados pelo STJ, que confirmou que os aposentados que trabalham e seguem contribuindo com a Previdência têm o direito à troca. Com a mudança, o tribunal explicitou que o aposentado pode incluir as contribuições que pagou depois de ter recebido a primeira aposentadoria ao INSS.

STF – Ainda não há uma decisão definitiva sobre o direito à troca de aposentadoria, já que cabe recurso no Supremo Tribunal Federal. É lá que será tomada a decisão final sobre se os aposentados têm direito a trocar de aposentadoria. O julgamento, no entanto, ainda não tem data para ocorrer.


Redação, com informações de agências de notícias – 16/8/2013

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