São Paulo – Enquanto o Sindicato a Central Única dos Trabalhadores lutam contra o projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização fraudulenta de mão de obra, trabalhadores vencem ações na Justiça para comprovar vínculo com empregador ao comprovar a prática de atividade-fim.
Um exemplo é a decisão tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que um eletricista contratado pela ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda. sempre desenvolveu funções típicas da atividade-fim da empresa contratante da terceirizada, Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte).
O eletricista possuía até credencial para inspeção, fornecida pela Cosern, e, quando necessário, preenchia termos de ocorrência de irregularidade, efetuando até mesmo cortes e religações de energia, leitura de medidores, atendimento ao consumidor, manutenção e construção de redes e linhas elétricas.
O artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95, não permite a terceirização das atividades-fim das concessionárias prestadoras de serviços públicos de energia elétrica. Além disso, a execução de tarefas no setor de energia elétrica envolve altíssimo grau de especialização e de perigos, portanto, o vínculo foi reconhecido pelo TST.
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Redação, com informações do TST – 15/8/2013
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Eletricista de terceirizada prestava serviços para concessionária de energia do Rio Grande do Sul e possuía até credencial igual a de funcionários da empresa
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