São Paulo – O Banco do Brasil foi condenado pela 18ª Vara de Brasília a reintegrar um bancário demitido menos de um mês após ajuizar ação contra o banco. O BB também foi condenado a pagar R$ 60 mil ao trabalhador, por danos morais, e a ressarci-lo dos valores gastos com previdência complementar durante o período de afastamento do trabalho.
O autor afirmou na ação que sua dispensa foi uma retaliação ao fato de ter solicitado à Justiça do Trabalho o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras. Disse que outros funcionários foram demitidos pelo mesmo motivo e alegou ainda ter sofrido sintomas de estresse e depressão por conta da impossibilidade de arcar com as despesas familiares. O bancário foi funcionário de BB entre fevereiro de 1988 e março de 2013.
Retaliação – A juíza Adriana Zveiter, que julgou a ação, considerou depoimentos de funcionários da instituição que confirmam a versão do bancário. “Evidente o terror psicológico promovido pelo banco”, afirmou.
Segundo ela, o trabalhador não pode ser penalizado por recorrer ao Judiciário para resguardar seus direitos. Disse também ser fato público e notório que o BB tem demitido e descomissionado funcionários que ajuízam reclamações trabalhistas. E destacou que tramita na 10ª Região da Justiça do Trabalho (Distrito Federal e Tocantins) uma ação civil pública tratando da questão.
“Não pode o empregador praticar os atos atentatórios e discriminatórios que vem praticando, na medida em que sua postura viola frontalmente a garantia constitucional de acesso à Justiça e, como corolário, os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação, moralidade, impessoalidade e publicidade”, destacou.
A magistrada disse ainda acreditar que a demissão de alguns funcionários nessa situação foi a maneira encontrada pelo BB para tentar conter a promoção de novas demandas ou para que os bancários desistam das ações em curso.
Desrespeito – A juíza ressaltou ainda que, pelo fato de o bancário ter mais de 25 anos de BB, sua demissão deveria ter ocorrido com o “mínimo de formalidade”, com a indicação do motivo de seu desligamento. “Mesmo desconsiderando o dever moral que o empregador, nesse caso, deveria ter com seu empregado, a impossibilidade legal de demitir funcionário sem qualquer motivação encontra amparo na legislação”, acrescentou Adriana Zveiter.
Mesmas condições – A juíza determinou que o funcionário seja reintegrado na mesma função e mesma lotação. Além disso, o BB terá de pagar remuneração, vantagens e benefícios que o trabalhador recebia à época, correspondente ao período de afastamento até seu retorno ao trabalho. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
Redação, com informações do AVM Advogados – 18/8/2014