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Bradesco condenado a indenizar cliente

Linha fina
Correntista teve conta inativa envolvida em fraude de clonagem de cheques; Justiça considera banco “negligente” e prejuízo moral ao cliente “incalculável”
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São Paulo – A Justiça condenou o Bradesco a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um cliente que teve a conta fraudada e nome envolvido em fraude de clonagem de cheques, mesmo com conta inativa junto à instituição financeira.

O banco terá que pagar a quantia ao cliente em um prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% do valor, R$ 3 mil, a cada dia de atraso.

A decisão termina também que o Bradesco arque com custas processuais e os honorários advocatícios da vítima. A decisão judicial ainda determinou que a instituição contrate um advogado especialista na área criminal para a vítima, enquanto a investigação policial continua. Caso o banco não cumpra, terá que arcar com uma multa diária de R$ 500.

Conforme os autos, a vítima teve vários cheques fraudados, o que, por si, já gerou constrangimento. Contudo, a situação ficou ainda pior quando L.J.S.R. foi surpreendido por policiais para prestar esclarecimentos sobre uma suposta clonagem de cheques. Os policiais acreditavam que a vítima, na realidade era o principal suspeito.

Segundo a investigação, L.J.S.R. teria fraudado a empresa Comarga Construtora Ltda., com sede em São Paulo e usado a conta para recebimento de valor indevido.

Em seu depoimento, L.J.S.R. afirmou que não mais movimentava a conta no Bradesco, e que a mesma se encontraria inativa e com o cartão bloqueado.

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá ressaltou que o banco foi "negligente" na ação. Em sua decisão, Mendes ainda afirmou que o prejuízo sofrido por L.J.S.R. é “incalculável”, uma vez que ele teve o nome incluído na lista de "maus pagadores, inadimplentes, descumpridores das obrigações, pessoas que sob a ótica financeira, não são dignas de crédito e confiança".

Para o magistrado a vítima precisa ser ressarcida em uma soma que compense tanto a dor e sofrimento que ela passou e atender às circunstâncias do caso. "Tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se, a um só tempo, prudência, razoabilidade e severidade".


Redação, com informações do Diário de Cuiabá – 12/8/2014

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