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São Paulo – A 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quinta 31 rejeitar recurso do Ministério Público que pedia a condenação do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) no caso da inspeção veicular. Com isso, fica mantida decisão de primeira instância favorável à absolvição do político.
Na visão dos desembargadores, Kassab não cometeu ação criminosa ao retomar, em 2008, contrato firmado com a Controlar durante a gestão de Paulo Maluf (1993-96). É uma leitura que ratifica sentença proferida em janeiro deste ano pelo juiz Raphael Nardy Lencion Valdez, da 7.ª Vara Criminal da capital, que não enxergou vantagem à empresa, até o ano passado responsável pela inspeção veicular na cidade.
Kassab é acusado pelo Ministério Público de provocar prejuízo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos e aos proprietários de veículos ao reativar, sem abrir nova concorrência, o contrato firmado por Maluf, e congelado durante a gestão de Marta Suplicy (2001-04).
O vínculo inicial estava expirado, na visão dos promotores, porque tinha duração prevista de dez anos, o que representaria uma violação da Lei de Licitações (Lei 8666, de 1993). Além disso, defende o órgão, a empresa não tinha capacidade técnica exigida para dar início à prestação do serviço e cobrava 20% mais que o valor considerado justo.
Rede Brasil Atual - 1º/8/2014
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